ORDEM INTERNA Nº 019B (VDT)

Rio de Janeiro, R.J.
Em, 31 de janeiro de 2008
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Assunto: Aula de Tênis

1 – PROPÓSITO

Esta OI destina-se a estabelecer normas para a realização de aula de tênis.

2 – NORMAS

I) Quanto aos dispositivos gerais

a) As aulas de tênis só podem ser ministradas por professores autorizados pelo Clube, nas quadras e horários estipulados pelo Vice-Diretor de Tenis;

b) Só podem ter aula de tênis os sócios e dependentes de sócios do Clube;

c) O sócio ou dependente que desejar ter aula deve procurar a Secretária da Vice-Diretoria de Tênis;

d) Cabe à Secretaria da Vice-Diretoria de Tênis fazer a inscrição do interessado, manter atualizado o quadro de aulas, e participar aos interessados as providências que devem ser tomadas para o início das aulas;

e) Normalmente, só será concedida uma matrícula de aula para cada sócio ou dependente;

f) A concessão de mais outra matrícula para o mesmo sócio ou dependente só pode ser feita – caso não haja interessado em ter aula no horário solicitado – e, no horário das 11h às 15h;

g) O aluno que desistir de aula de tênis não pode transferir o seu horário para outro associado nem para qualquer pessoa da sua família;

h) O aluno que desejar mudar o horário da sua aula de tênis deve:
 verificar se há vaga no horário pretendido
 realizar teste com o professor de tênis, a fim de ser constatado se tem condição de fazer parte do grupo que já se encontra em aula;
 avisar, por escrito, à Secretaria da Vice-Diretoria de Tênis

i) Não é permitido ao aluno jogar descalço ou trajando roupa de banho;

j) Somente é permitido ao tenista jogar com tênis de sola lisa, sem ranhura;

K) O aluno que estiver em aula de tênis não pode participar da reserva do horário seguinte para jogo, exceto se – após o toque da campainha (encerramento de horário) – ainda houver vaga;

l) Os candidatos às aulas de tênis devem apresentar atestado médico – em modelo próprio do Clube – no ato da matrícula. Tal modelo encontra-se na Secretaria da Vice-Diretoria de Tênis e no balcão de jogos.

II) Quanto aos tipos de aulas

As aulas serão ministradas para as seguintes categorias de alunos:
 “Escolinha” (crianças com idade de 6 a 12 anos)
 Iniciante
 Iniciante que jogue
 Intermediário
 Avançado

III) Quanto aos grupos de aulas

Grupo de 4 alunos 1h 1X semana
Grupo de 2 alunos 30 min. 2X semana
"Escolinha" (grupo de 8 alunos) 1h 2X semana

IV) Quanto aos preços das aulas

Os valores serão divulgados em Boletim do Clube e em quadro de avisos do tênis.

V) Quanto ao preenchimento das vagas

a) As vagas disponíveis estão divulgadas em quadro de avisos do tênis e na Internet www.piraque.org.br ; e
b) Os interessados devem procurar os professores para realizarem teste, com o propósito de permitir a composição das aulas com grupo homogêneo.

VI) Quanto aos prazos das aulas

Alunos Prazo
Com mais de 12 anos 12 meses
"Escolinha ( 6 a 12 anos ) 24 meses

Após transcorrido esse período, a aula do aluno será cancelada, desde que haja interessado na vaga.

VII) Quanto à reposição das aulas

a) A reposição de aula, em face da falta de professor(a), deve ser objeto de entendimento entre as partes (professor(a) e aluno);

b) O aluno deve avisar ao Clube – caso inviável tal acerto – através das Vice-Diretoria de Tênis ou Ouvidoria;

c) Não há reposição de aula, nos dias de chuva;

d) Não há aula:

 em dia de chuva (os alunos e professores devem ligar para o Clube, a fim de saberem as condições das quadras de tênis).
 no final de semana (sábado e domingo).

 nos seguintes feriados: 1/janeiro; 20 janeiro (São Sebastião); Carnaval; Semana Santa; 21/abril (Tiradentes); 1/maio (Trabalho); 10/junho (Corpus Christi); 7/setembro (Independência do Brasil); 12/outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2/novembro (Finados); 15/novembro (Proclamação da República); Natal; e 31/dezembro.

VIII) Quanto à fiscalização

a) Os alunos devem entregar as respectivas carteiras, durante o horário das aulas de tênis, aos professores;

b) Os professores estão instruídos no sentido de não ministrarem as aulas em apreço para quem não apresentar as referidas carteiras;

c) O aluno deve apresentar o recibo dos pagamentos efetuados – matrícula, bem como, da 1ª mensalidade – ao professor, por ocasião da 1ª aula; e

d) Os professores não estão autorizados a ministrarem aulas para quem não apresentar os mencionados recibos.

IX) Quanto aos pagamentos das matrículas, mensalidades, e boleiro

a) A taxa de matrícula correspondente a 50% do valor da mensalidade da aula de tênis;

b) A mensalidade compreende o período entre o 1º e o último dia do mês, é paga antecipadamente e tem prazo para quitação até o dia 05 do mesmo mês;

c) Para substituir ou acrescentar atividades é necessário estar em dia com a mensalidade da aula de tênis;

d) Para cancelar aula de tênis é necessário faze-lo através da Vice Diretoria de Tênis, até o último dia do mês anterior. Caso contrário, o pagamento do mês seguinte será integral ;

e) Após o início do mês, será emitido novo boleto bancário que não pode ser cancelado;

f) Após o cancelamento de uma atividade, sua reintegração só poderá se dar com o pagamento de nova taxa de matrícula e com eventuais mensalidades em atraso quitadas;

g) Após um período de dois (2) meses consecutivos sem o pagamento da mensalidade a matrícula será cancelada automaticamente;

h) Após o vencimento da mensalidade, o aluno não pode freqüentar a aula de tênis; e

i) O boleiro deve ser pago na quadra, logo após o término da aula.

X) Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos pelo Vice- Diretor de Tênis.

XI) Observação

Esta OI altera e substitui a OI Nº. 019 - A.


PAULO FREDERICO SORIANO DOBBIN
COMODORO