|
Assunto: Aula de Tênis 1 – PROPÓSITO Esta OI destina-se a estabelecer normas para a realização de aula de tênis. 2 – NORMAS I) Quanto aos dispositivos gerais a) As aulas de tênis só podem ser ministradas por professores autorizados pelo Clube, nas quadras e horários estipulados pelo Vice-Diretor de Tenis; b) Só podem ter aula de tênis os sócios e dependentes de sócios do Clube; c) O sócio ou dependente que desejar ter aula deve procurar a Secretária da Vice-Diretoria de Tênis; d) Cabe à Secretaria da Vice-Diretoria de Tênis fazer a inscrição do interessado, manter atualizado o quadro de aulas, e participar aos interessados as providências que devem ser tomadas para o início das aulas; e) Normalmente, só será concedida uma matrícula de aula para cada sócio ou dependente; f) A concessão de mais outra matrícula para o mesmo sócio ou dependente só pode ser feita – caso não haja interessado em ter aula no horário solicitado – e, no horário das 11h às 15h; g) O aluno que desistir de aula de tênis não pode transferir o seu horário para outro associado nem para qualquer pessoa da sua família; h) O aluno que desejar mudar o horário da sua aula de tênis deve: i) Não é permitido ao aluno jogar descalço ou trajando roupa de banho; j) Somente é permitido ao tenista jogar com tênis de sola lisa, sem ranhura; K) O aluno que estiver em aula de tênis não pode participar da reserva do horário seguinte para jogo, exceto se – após o toque da campainha (encerramento de horário) – ainda houver vaga; l) Os candidatos às aulas de tênis devem apresentar atestado médico – em modelo próprio do Clube – no ato da matrícula. Tal modelo encontra-se na Secretaria da Vice-Diretoria de Tênis e no balcão de jogos. II) Quanto aos tipos de aulas As aulas serão ministradas para as seguintes categorias de alunos: III) Quanto aos grupos de aulas
IV) Quanto aos preços das aulas Os valores serão divulgados em Boletim do Clube e em quadro de avisos do tênis. V) Quanto ao preenchimento das vagas a) As vagas disponíveis estão divulgadas em quadro de avisos do tênis e na Internet www.piraque.org.br ; e VI) Quanto aos prazos das aulas
Após transcorrido esse período, a aula do aluno será cancelada, desde que haja interessado na vaga. a) A reposição de aula, em face da falta de professor(a), deve ser objeto de entendimento entre as partes (professor(a) e aluno); b) O aluno deve avisar ao Clube – caso inviável tal acerto – através das Vice-Diretoria de Tênis ou Ouvidoria; c) Não há reposição de aula, nos dias de chuva; d) Não há aula: em dia de chuva (os alunos e professores devem ligar para o Clube, a fim de saberem as condições das quadras de tênis). nos seguintes feriados: 1/janeiro; 20 janeiro (São Sebastião); Carnaval; Semana Santa; 21/abril (Tiradentes); 1/maio (Trabalho); 10/junho (Corpus Christi); 7/setembro (Independência do Brasil); 12/outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2/novembro (Finados); 15/novembro (Proclamação da República); Natal; e 31/dezembro. VIII) Quanto à fiscalização a) Os alunos devem entregar as respectivas carteiras, durante o horário das aulas de tênis, aos professores; b) Os professores estão instruídos no sentido de não ministrarem as aulas em apreço para quem não apresentar as referidas carteiras; c) O aluno deve apresentar o recibo dos pagamentos efetuados – matrícula, bem como, da 1ª mensalidade – ao professor, por ocasião da 1ª aula; e d) Os professores não estão autorizados a ministrarem aulas para quem não apresentar os mencionados recibos. IX) Quanto aos pagamentos das matrículas, mensalidades, e boleiro a) A taxa de matrícula correspondente a 50% do valor da mensalidade da aula de tênis; b) A mensalidade compreende o período entre o 1º e o último dia do mês, é paga antecipadamente e tem prazo para quitação até o dia 05 do mesmo mês; c) Para substituir ou acrescentar atividades é necessário estar em dia com a mensalidade da aula de tênis; d) Para cancelar aula de tênis é necessário faze-lo através da Vice Diretoria de Tênis, até o último dia do mês anterior. Caso contrário, o pagamento do mês seguinte será integral ; e) Após o início do mês, será emitido novo boleto bancário que não pode ser cancelado; f) Após o cancelamento de uma atividade, sua reintegração só poderá se dar com o pagamento de nova taxa de matrícula e com eventuais mensalidades em atraso quitadas; g) Após um período de dois (2) meses consecutivos sem o pagamento da mensalidade a matrícula será cancelada automaticamente; h) Após o vencimento da mensalidade, o aluno não pode freqüentar a aula de tênis; e i) O boleiro deve ser pago na quadra, logo após o término da aula. X) Casos Omissos Os casos omissos serão resolvidos pelo Vice- Diretor de Tênis. XI) Observação Esta OI altera e substitui a OI Nº. 019 - A.
|