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Exibição e Condução da Bandeira Nacional
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A
Bandeira Nacional não pode ser abatida em continência
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| I
- Quando hasteada em janela, porta, sacada ou balcão, ficará
ao centro, se isolada, ou se figurar com ela número par de
bandeiras de outras nações; em posição
que mais se aproxime do centro e à direita deste se figurar
com ela número ímpar de bandeiras de outras nações.
Essas disposições também serão observadas
quando figurarem com a Bandeira Nacional Estandartes, quer de corporações
militares, quer de associações ou instituições
civis. |
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| II
- Quando em préstito ou procissão não será
conduzida em posição horizontal e irá ao centro
da testa da coluna, se isolada; à direita da testa da coluna,
se houver outra bandeira; ao centro, e à frente da testa da
coluna a dois metros adiante da linha formada pelas demais bandeiras
que em número de duas ou mais com ela concorrerem |
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| III
- Quando distendida e sem mastro, em rua ou praça, entre edifícios,
ou em porta será colocada de modo que o lado maior do retângulo
ou seja aquele em que é medido o comprimento da Bandeira, fique
na horizontal e a estrela isolada (Espiga) em plano superior ao da
faixa branca. |
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| IV
- Quando disposta em sala ou salão, por motivo de reuniões,
conferências ou solenidades, ficará erguida por detrás
da cadeira da presidência ou do local da tribuna, sempre acima
da cabeça do respectivo ocupante e disposta como determinado
no item anterior. |
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| V
- Quando em florão, sobre escudo ou outra qualquer peça
que agrupe diversas bandeiras, ocupará o centro, não
podendo ser menor que as outras, nem abaixo delas colocada. |
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| VI
- Quando içada em mastro ou içada em adriça,
ficará no tope, lais ou penol; se figurar juntamente com bandeira
de outra nação ou bandeira-insígnia será
colocada à mesma altura; se figurar com estandartes de corporações
militares ou bandeiras representativas de instituições
ou associações civis será colocada acima. |
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| VII
- Quando disposta em recinto privativo de autoridade, ficará
ao lado direito de sua mesa de trabalho ou em outro local em que fique
realçada |
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| VIII
- Quando distendida sobre ataúde, no enterramento de cidadão
que tenha direito a esta homenagem, o lado em que se coloca a tralha
deverá ficar ao lado da cabeceira do ataúde e a estrela
isolada (Espiga) à direita. Deverá ser amarrada à
urna fúnebre para evitar que esvoace nos deslocamentos do cortejo.
Por ocasião do sepultamento deverá ser retirada. |
IX
- Quando em tropa armada, será exibida de forma destacada por
uma guarda armada que se denomina: Guarda da Bandeira. Na posição
de ombro armas o Porta-bandeira conduz a bandeira apoiada
no ombro direito e inclinada com o conto mais abaixo. A mão
direita fica na altura do peito, mantendo o pano seguro e naturalmente
caído ao lado recobrindo o braço do Porta-bandeira.
Quando a tropa em desfile prestar continência à Bandeira,
com o pano desfraldado, é colocada verticalmente no alojamento
do conto no talabardão: a mão direita segura a haste
na altura do ombro, cotovelo lançado para fora. Os Estandartes,
nesta ocasião, são abatidos. |
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| A
posição da Bandeira Nacional na Guarda da Bandeira será
no centro da testa ou em posição que mais se aproxime
do centro e à direita deste. Na Guarda da Bandeira não
poderão ser incluídos mais do que dois (2) Estandartes. |
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