Bandeiras Republicanas

A PRIMEIRA BANDEIRA REPUBLICANA


Após 67 anos de Império, na manhã de 15 de novembro de 1889, o insigne Marechal MANUEL DEODORO DA FONSECA proclamou a República do Brasil.
Surge logo a primeira Bandeira Republicana, conhecida como a bandeira do CENTRO REPUBLICANO LOPES TROVÃO, cópia da Norte-Americana, composta de sete listras verdes e seis amarelas, tendo no canto superior, junto à tralha, um quadrado de cor preta, contendo 20 estrelas de prata, simblizando os vinte estados da época.

OS 20 ESTADOS NA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

PARÁ PARAÍBA
ESPIRITO SANTO SANTA CATARINA
MARANHÃO PERNAMBUCO
RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO SUL
PIAUÍ ALAGOAS
MINAS GERAIS GOIÁS
CEARÁ SERGIPE
SÃO PAULO AMAZONAS
RIO GRANDE DO NORTE BAHIA
MATO GROSSO PARANÁ

 

BANDEIRA BRASILEIRA OFICIAL

Quatro dias após a Proclamação da República, pelo Decreto nº. 4 de 19 de novembro de 1889, o intrépido Marechal DEODORO DA FONSECA, Chefe do Governo Provisório, instituiu a atual e bela Bandeira Brasileira, tão querida e idolatrada por todos nós.
Foi BENJAMIM CONSTANT, responsável pela Pasta da Guerra, quem lembrou o nome do Professor RAIMUNDO TEIXEIRA MENDES, presidente do Apostolado Positivista do Brasil, para idealizar o novo Pavilhão da República. TEIXEIRA MENDES recebeu a colaboração do Dr. MIGUEL LEMOS e do Professor MANUEL PEREIRA REIS, catedrático de astronomia da Escola Politécnica. O desenho foi executado pelo pintor DÉCIO VILARES.
BENJAMIM CONSTANT também #f27900igiu o Decreto que criou a Bandeira.
A nossa Bandeira possuia 21 estrelas pertencentes a oito constelações.Aspecto do céu, visto por um observador, no Rio de Janeiro - Lat 22º 53’59” S Long 043º 16’12” W, no instante da Proclamação da República (15 de novembro de 1889 às 08:30

DECRETO No. 4 DE 19 de Novembro de 1889
O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que as cores da nossa antiga bandeira recordam as lutas e as vitórias gloriosas do exército e da armada na defesa da Pátria;
Considerando, pois, que essas cores, independentemente da forma de governo, simbolizam a perpetuidade e integridade da Pátria entre as outras nações;

Decreta :

Art. 1o. - A bandeira adotada pela República mantém a tradição das antigas cores nacionais - verde e amarelo - do seguinte modo : um losango amarelo em campo verde, tendo no meio a esfera celeste azul, atravessada por uma zona branca, em sentido oblíquo e descendente da direita para a esquerda, com a legenda - Ordem e Progresso - e pontuada por vinte e uma estrelas, entre as quais as da constelação do CRUZEIRO, dispostas na sua situação astronômica, quanto a distância e ao tamanho relativos, representando os Vinte Estados da República e o Município Neutro, tudo segundo o modelo debuxado no anexo 1.
Art. 2o. - As armas nacionais serão as que se figuram na estampa anexa, nr. 2.
Art. 3o. - Para os selos e sinetes da República, servirá de símbolo a esfera celeste, qual se deixa no centro da bandeira, tendo em volta as palavras - República dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 4o. - Ficam revogadas as disposições em contrário - Sala das sessões do Governo Provisório, 19 de novembro de 1889, 1o. da República.

Assinaturas :

Marechal Deodoro da Fonseca - Chefe do Governo Provisório
Quintino Bocaiúva
Aristides da Silveira Lobo
Rui Barbosa
M. Ferraz de Campos Sales
Benjamin Constant Botelho de Magalhães
Eduardo Wandenkolk

ECLÍTICA
Círculo máximo da esfera celeste correspondente à trajetória do Sol em seu movimento anual aparente, em torno da Terra, cujo plano forma com o do Equador um ângulo de 23º.27”.

EQUADOR CELESTE
Círculo máximo da esfera celeste resultante da interseção da esfera celeste com o plano que passa pelo equador da Terra.

ZODÍACO
Faixa de 8º para cada lado da Eclítica, por onde transitam o Sol a Lua e os planetas, e que contêm 12 constelações zodiacais.

A ZONA BRANCA DA BANDEIRA BRASILEIRA
A Zona Branca em sentido oblíquo e descendente da esquerda para a direita com a legenda - “ORDEM E PROGRESSO” - cuja posição exata na bandeira não constou no decreto que a criou, foi motivo de dúvidas e especulações diversas.
Alguns diziam ser ela a Eclítica, outros ac#f27900itavam tratar-se do Equador Celeste, e outros ainda afirmavam que se tratava da Zona Zodiacal ou Zodíaco.
A Zona Branca de nossa Bandeira se trata, apenas, de um espaço, não pertencente à Esfera Celeste, onde se pudesse inscrever a expressão positivista “ORDEM E PROGRESSO”, parte de um dos lemas mais conhecidos do filósofo francês AUGUSTE COMTE ( 1798-1857), fundador do positivismo, que contava com numerosos seguidores no Brasil, entre eles o Professor RAIMUNDO TEIXEIRA MENDES, o mentor da Bandeira Republicana.

AS MUDANÇAS NA ESFERA CELESTE
No início, a nossa Bandeira possuía 21 estrelas pertencentes a oito constelações, a saber : Cruzeiro do Sul (5), Escorpião (8), Triângulo Austral (3), Cão Menor (1), Cão Maior (1), Argus (1), Virgem (1) e Oitante (1).
Posteriormente, em 1960 e 1962, foram acrescentada mais dua estrelas, Alphard (Alfa) e Gama, pertencentes à constelação de Hidra Fêmea e referente aos novos Estados da GUANABARA e do ACRE, respectivamente LEI No. 5443 DE 28/05/1968.

A LEI No 5700 DE 01/09/1971 deu nova #f27900ação à Lei acima mencionada ( LEI No 5443 ), dispondo detalhadamente, sobre a forma e apresentação dos símbolos nacionais - Bandeira, hino, Armas e Selo.
Em 1992, foram adicionadas mais quatro estrela à constelação do Cão Maior : Mirzam (Beta), Muliphen (Gama), Wezen (Delta) e Adhara (Épsilon), referentes ao Estados : do AMAPÁ, RONDÔNIA, RORAIMA E TOCANTINS, respectivamente. LEI No 11/05/1992.
O Estado de MATO GROSSO DO SUL ficou com a estrela Alphard que pertencia ao Estado da GUANABARA, extinto em 1975, e cuja estrela não chegou a ser retirada da Bandeira.
Assim sendo, a atual Bandeira Brasileira já possui incorporada, 27 estrela, referentes aos 26 Estados e ao Distrito Federal, e pertencentes a nove constelações assim distribuidas : Cruzeiro do Sul (5), Escorpião (8), Triângulo Austral (3), oitante (1), Virgem (1), Cão Maior (5), Cão Menor (1), Carina - ex-Argus (1), e Hidra Fêmea(2).
As Leis em questão ressaltam a necessidade da Bandeira Nacional ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou extinção de Estados e deixam bem evidente que a Bandeira Brasileira é aquela que foi adotada pelo Decreto No. 4 de 19/11/1889.

 

BANDEIRA USADA NO CRUZADOR ALMIRANTE BARROSO

Na viagem de instrução e de circunavegação que suspendeu do Brasil em 07/10/1888

Esta Bandeira foi usada no CRUZADOR ALMIRANTE BARROSO, em viagem de instrução de Guardas-Marinha, realizada no período de 07 de outubro de 1888 a 29 de setembro de 1890, sob o comando do, então, Capitão-de-Mar-e-Guerra CUSTÓDIO JOSÉ DE MELLO, mais tarde Ministro da Marinha.
Somente no dia 17 de dezembro de 1889, quando o navio chegou ao porto de Colombo, antigo Ceilão e atualmente Sri Lanka, o Comandante Custódio de Mello recebeu, bastante atrasado, o telegrama do Vice-Almirante EDUARDO WANDENKOLK, então Ministro da Marinha do Governo Provisório, informando o advento da República e determinando que usasse logo uma outra bandeira, semelhante à Imperial, porém substituindo a coroa por uma estrela vermelha. A antiga Bandeira, logo após ser modificada no próprio navio, foi içada, no mesmo dia, no Cruzador ALMIRANTE BARROSO.
A Bandeira oficial da República, só foi recebida a bordo muito tempo depois, tendo sido hasteada, pela primeira vez, somente no dia 08 de abril de 1890, em viagem de Alexandria para Nápoles.