Regulamento do DECN  Aprovado na 25ª SOCD de 28/05/2003


  Capítulo I - DO NOME Topo da página

Artigo 1º - A Sede Esportiva do Club Naval, criada em 20 de julho de 1940, localizado na Ilha do Piraquê, Lagoa Rodrigo de Freitas, na cidade do Rio de Janeiro, passando a denominação atual de Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN ), é parte integrante e subordinada do Clube Naval, sociedade civil de direito privado e de utilidade pública, sem fins lucrativos. O DECN reger-se-á pelo Estatuto do Clube Naval, pelo presente Regulamento, seu Regimento Interno e pela legislação em vigor.

  Capítulo II - DOS SÍMBOLOS Topo da página

Artigo 2º - O DECN usará os mesmos Símbolos do Clube Naval

§ Único - É vedado, a qualquer título, o uso por terceiros, do nome, dos símbolos do Clube Naval ou do nome do Departamento Esportivo do Clube Naval - Piraquê.

  Capítulo III - DOS FINS Topo da página

Artigo 3 - O DECN tem por finalidade principal proporcionar aos membros do Corpo Social do Clube Naval, aos Sócios do Departamento e aos respectivos dependentes, facilidades de natureza esportiva, recreativa e social em geral.

§ 1º - É vedado ao DECN ceder suas dependências para reuniões que tenham ou possam vir a ter caráter político-partidário.

§ 2º - O Diretor do DECN, poderá, quando julgado conveniente e oportuno, autorizar o uso, a título precário e temporário, de dependências e espaços do Departamento, previamente selecionadas pela Diretoria do Clube, mediante contribuição pecuniária ou contra-prestação de serviços aos Sócios, conforme o que estabelece o Artigo 10 do Estatuto do Clube.

§ 3 º - As autorizações temporárias de uso, a que se refere o parágrafo anterior, far-se-ão mediante termo, no qual o usuário se responsabilizará pela conservação do espaço a ser utilizado e dos bens associados, bem como pela devolução tempestiva, se e quando determinada pela Diretoria.

§ 4º - É terminantemente proibida a locação ou permissão de uso para pessoas físicas ou jurídicas que pretendam exercer atividades cujas características lhes dêem direito a exigir do Clube, de acordo com a legislação em vigor, renovação da locação ou permissão estipuladas.

  Capítulo IV - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Topo da página

Artigo 4º - O Departamento Esportivo é Órgão executivo da política administrativa do Clube Naval, com esfera de ação específica na área do Departamento, subordinado às diretrizes da Diretoria do Clube Naval, na forma do seu Estatuto.

§ 1º - O Diretor do DECN tem o título de COMODORO.

§ 2º - O DECN não pode, em tempo algum, por qualquer forma se separar do Clube Naval.

Artigo 5º -  A Diretoria do Departamento Esportivo tem a seguinte composição:

I - Diretor do DECN - Comodoro;

II - Vice-Diretores Administrativo, Financeiro, Social, de Esportes Náuticos, de Esportes Terrestres, de Esportes Aquáticos, de Tênis e de Futebol.

§ 1º - O Comodoro será um Sócio Efetivo, componente da Diretoria do Clube Naval, eleita pela Assembléia Geral.

§ 2º - Os Vice-Diretores do Departamento Esportivo serão escolhidos entre os Sócios Efetivos do Clube Naval, por proposta do Comodoro à Diretoria do Clube Naval.

§ 3º - O Vice-Diretor Administrativo é o substituto eventual do Comodoro.

Artigo 6º - A Diretoria poderá dispor de Assessores Técnicos e Colaboradores, escolhidos dentro dos Quadros do Corpo Social do Clube Naval (respeitadas as normas do § 1º do Artigo 1º e do inciso V do Artigo 85 do Estatuto), dos Quadros de Sócios Departamentais ou dentre os Dependentes em geral, tendo em vista a competência e a experiência.

Artigo 7º -  As Vice-Diretorias são órgãos de execução nas suas respectivas áreas de atuação.

Artigo 8º -  À Diretoria do Departamento Esportivo compete:

I - exercer a política administrativa do Clube Naval no Departamento e estabelecer as diretrizes decorrentes que se fizerem necessárias;

II - propor a admissão ou demissão de funcionários, obedecendo a lotação aprovada, de acordo com as necessidades do Departamento e em conformidade com a legislação trabalhista;

III - elaborar a proposta do Orçamento Anual da receita e despesa do Departamento, obedecido ao Artigo 149 do Estatuto do Clube Naval; e

IV - elaborar o Balancete mensal do Departamento, remetendo-a ao Departamento Financeiro do Clube Naval até o dia 10 de cada mês subseqüente.

V - fornecer, tempestivamente, à Diretoria do Clube Naval, dados para confecção do Relatório do Presidente.

Artigo 9º  - As atribuições do Comodoro estão previstas nos Artigos 23, 85 e 90 do Estatuto do Clube Naval.

§ Único  -  As atribuições de todos os integrantes da Diretoria do Departamento Esportivo estão definidas no seu Regimento Interno.

Artigo 10º - O DECN terá uma Secretaria à qual competirá executar serviços relativos ao controle dos Sócios Departamentais e dos expedientes do Departamento Esportivo.

Artigo 11º -  A Diretoria do DECN se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Comodoro.

Artigo 12º - A vacância do cargo de Comodoro será suprida, por eleição, pelo Conselho Diretor do Clube Naval, por sugestão do Presidente do Clube Naval.

  Capítulo V - DA AUTONOMIA E DO REGIMENTO INTERNO  Topo da página

Artigo 13º - O Departamento Esportivo goza de autonomia administrativo-financeira, nos termos do Artigo 49 do Estatuto do Clube Naval.

§ Único - A autonomia referida neste artigo não exime o Departamento Esportivo da obrigação de pautar suas atividades pela política geral e pelas diretrizes da Diretoria do Clube Naval, a qual está subordinado.

Artigo 14º - O Comodoro do DECN poderá assinar contratos por instrumento público ou particular, por expressa delegação do Presidente do Clube Naval, bem como os expedientes e atos necessários à administração do Departamento Esportivo, nos termos do Inciso VIII do Artigo 80 do Estatuto do Clube Naval.

Artigo 15º - O Departamento Esportivo terá um Regimento Interno próprio, que complementará as disposições estabelecidas neste Regulamento.

Artigo 16º - De acordo com o disposto no § 1º do Artigo 63 do Estatuto do Clube, o DECN poderá estabelecer os entendimentos necessários e propor a filiação do Clube Naval às diversas Federações de Esporte Amador, além de poder promover intercâmbio esportivo e social com Instituições congêneres.

  Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO, DAS FINANÇAS E DO ORÇAMENTO Topo da página

Artigo 17º  -  O patrimônio do Departamento Esportivo é constituído pelos seus créditos, direitos, bens móveis e imóveis e é independente do patrimônio do Clube Naval e demais Órgãos e Departamentos que gozam de autonomia administrativo-financeira, pelos quais não responde e vice-versa.

Artigo 18º  -   O exercício financeiro do Departamento Esportivo terá início no dia 1º de junho de cada ano e terminará no dia 31 de maio do ano seguinte.

§ Único - A proposta de orçamento do DECN será encaminhada ao Presidente do Clube Naval até o dia 1º de março de cada ano, para integração ao Orçamento do Clube.

Artigo 19º - O Departamento Esportivo poderá realizar aplicações no mercado financeiro mediante diretrizes estabelecidas pela Diretoria do Clube Naval.

  Capítulo VII - DOS SÓCIOS DO DEPARTAMENTO Topo da página

Artigo 20º - Os Sócios do Departamento, admitidos por concessão, integrarão um dos seguintes Quadros:

I - Quadro de Sócios Departamentais:

- Ex-Sócios Temporários e ex-Sócios Juniores Departamentais; e
- Pessoas estranhas à Marinha do Brasil, com parentesco ou das relações dos Sócios Efetivos, de condição social equivalente.

II - Quadro de Sócios Juniores Departamentais:

- Filho(a) ou enteado(a) de Sócios Departamentais ou de Sócios Departamentais Vinculados, em idade compreendida entre 18 (dezoito) 24 (vinte e quatro) anos, desde que estejam, efetivamente, em situação de dependência do Sócio titular e solteiro(a).

III - Quadro de Sócios Departamentais Vinculados:

- Filhos(as) ou enteados(as) de Sócios Efetivos, Especiais ou Dependentes Especiais, definidos no Artigo 18 do Estatuto do Clube Naval, que percam a situação de dependência financeira, também definida.

§ 1º - Os Quadros de Sócios Departamentais serão fixados por proposta da Diretoria do Clube Naval ao Conselho Diretor do Clube Naval.

§ 2º - Qualquer dos Quadros de Sócios do DECN poderá ser extinto a qualquer tempo, por proposta da Diretoria do Clube Naval e decisão do Conselho Diretor do Clube Naval e da forma como este estabelecer sem nenhum direito ou recurso por parte de seus componentes.

§ 3º - Os Quadros de Sócios Departamentais, Sócios Juniores Departamentais e Sócios Departamentais Vinculados do Departamento Esportivo ou do Departamento Náutico constituem Quadros absolutamente independentes.

§ 4º - Os Sócios do DECN não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações que os representantes do Clube Naval ou do Departamento Esportivo contraírem expressa ou intencionalmente, em nome do Clube Naval e do Departamento Esportivo.

  Capítulo VIII - DOS DEPENDENTES Topo da página

Artigo 21º - São considerados Dependentes de Sócios Departamentais de todos os Quadros, para fins dos benefícios oferecidos pelo DECN:

- cônjuge;
- filho(a) e enteado(a), enquanto solteiro(a) e menor de 18 (dezoito) anos;
- neto(a), menor de 15 (quinze) anos;
- pai(mãe), padrasto(madrasta) e sogro(a), enquanto efetivamente em situação de dependência financeira e viúvo(a);
- filho(a) e enteado(a), com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos e enquanto efetivamente em situação de dependência financeira e solteiro(a);
- companheiro(a) e seus filhos(as), solteiros(as) e até a idade de 18 (dezoito) anos, respeitadas normas específicas aprovadas pelo Conselho Diretor; e
- irmão(ã), até 24 (vinte e quatro) anos e enquanto efetivamente em situação de dependência financeira e solteiro(a).

§ 1º - O Sócio do DECN que tiver como dependente pai(mãe), padrasto (madrasta), sogro(a) viúvo(a) ou irmão(ã) solteiro(a) até 24 ( vinte e quatro) anos deverá anualmente, no mês de maio, apresentar documento comprobatório de que eles permanecem vivendo às suas expensas, sob pena de serem excluídos da relação de dependência do Sócio Titular.

§ 2º - Em casos muito especiais, poderão ser ainda incluídos como dependentes, em qualquer das categorias acima mencionadas, outras pessoas nelas não relacionadas, mediante requerimento ao Comodoro do DECN, contendo as devidas justificativas, ficando a referida inclusão na dependência de aprovação da Diretoria do DECN.

  Capítulo IX - DO PROCDEDIMENTO DE ADMISSÃO E READMISSÃO Topo da página

Artigo 22º - A admissão aos Quadros de Sócios do Departamento Esportivo do Clube Naval obedecerá às seguintes normas:

I - Quadro de Sócios Departamentais:

- proposta assinada por três Sócios Efetivos; e
- aprovação da proposta pela Diretoria do DECN, por 4/5 (quatro quintos) de votos favoráveis, computados sobre a totalidade de seus membros.

II - Quadro de Sócios Juniores Departamentais:

- proposta assinada pelo Sócio Departamental ou Vinculado, responsável pelo dependente; e
- aprovação da proposta pela Diretoria do DECN, por 4/5 (quatro quintos) de votos favoráveis, computados sobre a totalidade de seus membros.

III - Quadro de Sócios Departamentais Vinculados:

- proposta assinada pelo Sócio Efetivo ou Especial, responsável pelo dependente; e
- aprovação da proposta pela Diretoria do DECN, por 4/5 (quatro quintos) de votos favoráveis, computados sobre a totalidade de seus membros.

§1º - As(Os) viúvas(os) de Sócios do Departamento poderão requerer ao Comodoro do DECN a transferência das propostas originais, passando a ser, assim, Sócios Departamentais.

§2º - A transferência entre os Quadros, por requerimento à Diretoria do DECN, é permitida no caso de criação de novos Quadros.

§3º - As admissões de ex-Sócios Temporários do Corpo Social do Clube Naval como Sócios Departamentais, desde que apresentem proposta dentro de 90 (noventa) dias contados do desligamento do Serviço Ativo, serão feitas independentemente da existência de vagas, ficando, entretanto, estes Sócios, na situação de excedentes, devendo ocupar as primeiras vagas abertas.

§4º - As admissões de filhos(as) e enteados(as) de Sócios Efetivos e Especiais e Dependentes Especiais como Sócios Departamentais Vinculados serão feitas independentemente de existência de vagas, ficando, entretanto, estes Sócios na situação de excedentes, devendo ocupar as primeiras vagas abertas.

§5º - As admissões dos Sócios Juniores Departamentais e de Dependentes de Sócios Departamentais e de Dependentes de Sócios Departamentais Vinculados, em condições de integrar o Quadro de Sócios Juniores Departamentais, na categoria de Sócios Departamentais, ficarão na dependência da existência de vagas.

§6º - Os Sócios Juniores Departamentais que apresentarem suas propostas de admissão ao Quadro de Sócios Departamentais dentro do prazo inicial de 90 ( noventa) dias, estabelecido no inciso VI do Artigo 27, permanecerão como Sócios Juniores Departamentais até que se abra vaga no Quadro de Sócios Departamentais.

Artigo 23º - Só poderão ser readmitidos como Sócios do DECN aqueles que satisfaçam as condições de admissão previstas neste Regulamento e que não tenham sido excluídos pelas formas estabelecidas nos itens b), c), d), e) e f) do Artigo 35.

Artigo 24º - Os Sócios excluídos por falta de cumprimento dos seus compromissos financeiros para com o Clube. que não forem reincidentes, poderão requerer, por escrito, sua readmissão, à Diretoria do Departamento Esportivo, com as justificativas que motivaram sua eliminação.

§ Único- A readmissão de Sócios ao Departamento Esportivo no caso previsto neste Artigo, será feita após terem sido saldados integralmente os débitos existentes e mediante o pagamento de uma jóia de readmissão, no valor de vinte por cento (20%) da jóia de admissão de Sócio Departamental vigente no mês em que ocorrer a readmissão.

Artigo 25º - Os Sócios Departamentais excluídos pela forma estabelecida no inciso III do Artigo 26, poderão ser readmitidos em conformidade com o Artigo 22, onde se enquadrar.

  Capítulo X - DA EXCLUSÃO DOS SÓCIOS DEPARTAMENTAIS Topo da página

Artigo 26º - O Sócio será excluído dos Quadros de Sócios Departamentais do DECN, se incorrer numa das seguintes situações:

I - se lhe for aplicado à pena de eliminação;

II - em sendo Sócio Junior Departamental, não optar pela admissão ao Quadro de Sócios Departamentais dentro dos prazos previstos neste Regulamento;

III - se ultrapassar o limite de 3 (três) anos de licença, consecutivos ou não; e;

IV - a pedido.

  Capítulo XI - DA JÓIA E DAS MENSALIDADES Topo da página

Artigo 27º - O pagamento de jóia e de mensalidade dos Sócios do Departamento Esportivo obedecerá as seguintes normas:

I - Os valores da jóia e da mensalidade básica departamental serão fixados por proposta da Diretoria do Clube Naval, ratificada pelo Conselho Diretor;

II - Os Sócios Juniores Departamentais estão isentos do pagamento da jóia, desde que apresentem proposta dentro de 90 (noventa) dias após completarem 18 (dezoito) anos;

III - Os Sócios Juniores Departamentais pagarão como mensalidade 1/3 (um terço) da mensalidade básica departamental;

IV - Os Sócios Temporários, que perderem ou perderam tal condição em virtude de licenciamento do serviço ativo da Marinha, poderão ingressar como Sócios Departamentais com isenção do pagamento da jóia caso apresentem suas propostas dentro de 90 (noventa) dias, contados do desligamento do serviço ativo;

V - Os filhos(as) e enteados(as) de Sócios Efetivos e Especiais e os Dependentes Especiais, definidos no Estatuto do Clube Naval, com idade entre 18 ( dezoito ) e 24 (vinte e quatro ) anos, beneficiados pela situação de dependência também prevista, que perderem tal condição, poderão ingressar como Sócios Departamentais Vinculados, com isenção da jóia, caso apresentem suas propostas dentro de 90 (noventa) dias contados da perda condição ou com o pagamento de 10% (dez por cento) do valor da jóia de Sócio Departamental por ano, ou fração, decorrido desde o fim do prazo de isenção até o máximo de 100% (cem por cento);

VI - Os Sócios Juniores Departamentais e os dependentes de Sócios Departamentais e de Sócios Departamentais Vinculados em condições de integrar o Quadro de Sócios Juniores Departamentais, que perderem ou perderam tal condição, poderão ingressar como Sócios Departamentais pagando 10% (dez por cento) da jóia, caso apresentem suas propostas dentro de um prazo inicial de 90 (noventa) dias contados da perda de condição ou com o acréscimo de mais de 10% (dez por cento) por ano, ou fração, decorrido desde o fim do prazo inicial até o máximo de 100% (cem por cento);

VII - Os Sócios Departamentais Vinculados pagarão como mensalidade básica 1/2 (metade) da mensalidade básica departamental.

§ 1º - A mensalidade total a ser paga pelos Sócios será a mensalidade básica do seu Quadro acrescida de 5% (cinco por cento) para cada filho(a) ou enteado(a) e de 10% (dez por cento) para cada um dos demais dependentes, exceto o cônjuge.

§ 2º – Os Sócios Departamentais que têm como dependentes irmãos(ãs) solteiros(as) passarão a pagar a mesma mensalidade básica dos Sócios Juniores Departamentais para cada um(a) deles(as) que atingir a idade de 18 ( dezoito ) anos.

§ 3º– Os(as) filhos(as) e enteados(as) de Sócios Departamentais, que perderem a condição de dependentes e que não apresentarem proposta para admissão no Quadro de Sócios Juniores Departamentais dentro de 90 ( noventa ) dias a contar da data que completaram os 18 anos de idade, serão automaticamente excluídos da relação de dependência. Após esse prazo, se desejarem ingressar no Quadro de Sócios Juniores Departamentais, deverão preencher uma proposta de admissão, ter esta proposta aprovada pela Diretoria do DECN e, no ato da admissão, pagar uma jóia cujo valor, em moeda corrente, é dado pela seguinte fórmula : 1/6 da Jóia de Sócio Departamental x ( Idade até o centésimo - 18,25).

§ 4º - Os Sócios Juniores Departamentais que apresentarem proposta para o Quadro de Sócios Departamentais, com antecedência de mais de um ano antes de atingir a idade limite especificada no inciso II do Artigo 20, estarão isentos do pagamento da jóia de admissão.

  Capítulo XII - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS Topo da página

Artigo 28º - São direitos dos Sócios do Departamento Esportivo:

I -  freqüentar as dependências do Departamento;

II -  usufruir de todas as facilidades e benefícios proporcionados pelo Departamento;

III -  fazer-se acompanhar de convidados, observadas as normas vigentes;

IV -   pertencer ao Quadro Suplementar de Sócios da Caixa Beneficente do Clube Naval e ao Quadro de Sócios Especiais da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval; e

V -  inscrever-se no Plano de Aquisição do Clube Naval.

§ Único - A perda, por qualquer motivo, da qualidade de Sócio do DECN, não acarretará na perda da qualidade de Sócio da Carteira Hipotecária e Imobiliária ou da Caixa Beneficente do Clube Naval. 

Artigo 29º - A Diretoria do DECN poderá conceder licenças, com desconto de até 80% (oitenta por cento) sobre o valor da mensalidade e com duração mínima de um (1) e máxima de 3 (três) anos, aos Sócios Departamentais quites com suas obrigações financeiras para com todos os Órgãos do Clube, período em que ficará suspenso seu direito e de seus dependentes de freqüentar o Clube, exceto as dependências da CABENA se for associado. Estas licenças só serão concedidas a Sócios com mais de 2 (dois) anos de filiação ao Clube e com intervalos nunca inferiores a 6 (seis) meses entre uma e outra.

Artigo 30º - São deveres dos Sócios do Departamento Esportivo:

I - obedecer ao Estatuto do Clube Naval, a este Regulamento, ao Regimento Interno e ao que mais determinarem os poderes do Clube Naval, nas respectivas esferas de ação;

II - esforçar-se pela realização dos fins do Departamento, prestando a colaboração que for necessária ao desenvolvimento das suas diversas atividades;

III - manter-se a par das normas vigentes no Departamento, não lhes sendo lícito alegar desconhecimento de qualquer dispositivo estatutário, regulamentar ou disposição administrativa como justificativa de ato praticado, prejudicial ao bom nome ou à vida funcional do Departamento;

IV - manter em dia seus compromissos de qualquer ordem para com o Departamento ou com qualquer organização que nele funcione mediante concessão;

V -  comunicar à Secretaria, sempre que mudar de residência, o seu novo endereço;

VI - comunicar à Secretaria, por escrito, as alterações de profissão, estado civil e quaisquer outras que afetem as declarações exigidas para admissão e permanência no quadro social; 

VII - efetuar os pagamentos da jóia de admissão, mensalidades e taxas estabelecidas pela Diretoria do Clube Naval; e

VIII - responsabilizar-se, perante a Diretoria do DECN, pelo comportamento de seus convidados no âmbito do Clube.

§ Único - Os incisos I, II, III, IV e VIII aplicam-se, também, a todos os membros do Corpo Social do Clube Naval.

  Capítulo XIII - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS SÓCIOS  DO DEPARTAMENTO ESPORTIVO Topo da página

Artigo 31º - Aos Sócios do Departamento Esportivo e Dependentes, são aplicáveis as seguintes penalidades:

a) admoestação verbal;
b) admoestação escrita;
c) impedimento para freqüentar setores do DECN;
d) suspensão; ee
e) eliminação.

§ 1º - As penas impostas serão registradas nos assentamentos dos Sócios e de seus dependentes, conforme o caso, exceto as do item c).

Artigo 32º – Qualquer pena, exceto as itens a) e b) do Artigo 35 e as do Item c) do Artigo 31, só poderá ser aplicada depois de submetido o Sócio ou dependente ao seguinte procedimento:

I - comunicação da transgressão ao Comodoro;

II - notificação ao Sócio da transgressão;

III - justificativa ou defesa do Sócio; e

IV - reunião da Diretoria para julgamento.

§ 1º -Para o julgamento, em Reunião da Diretoria do DECN, o Sócio ou dependente, em causa, poderá ser convocado para prestar esclarecimentos ou apresentar sua defesa pessoalmente.

§ 2º - Se o Sócio não apresentar a justificativa ou defesa prevista no inciso III dentro do prazo estabelecido na notificação, o autor da falta será julgado, à revelia, na primeira reunião da Diretoria do DECN.

§ 3º - O Sócio ou dependente, julgado e punido durante o gozo da licença prevista no Artigo 29 deste Regulamento, deverá cumprir sua pena imediatamente após o regresso de licença.

Artigo 33º - A pena de admoestação será aplicada pelo Comodoro do Departamento Esportivo e a de impedimento para freqüentar setores do DECN pelo Vice-Diretor responsável pelo setor.

Artigo 34º -  A pena de suspensão será aplicada pela Diretoria do Departamento Esportivo, pelo prazo máximo de seis meses, aos Sócios e dependentes que:

a) transgredirem as disposições estatutárias e regulamentares;
b) 
transgredirem as ordens da Diretoria;
c)
portarem-se de maneira inconveniente no âmbito do Departamento Esportivo; e
d)
deixarem de cumprir seus compromissos financeiros para com o Departamento Esportivo por até dois meses.

§ 1º - Durante o período de suspensão, os Sócios ou dependentes punidos não poderão freqüentar as dependências do Departamento Esportivo, nem participar de quaisquer de suas atividades, mesmo fora de suas dependências.

§ 2º - A pena de suspensão não exime os Sócios dos seus compromissos financeiros para com o Departamento Esportivo.

§ 3º - A suspensão motivada pela causa capitulada no item d) poderá ser transformada em multa de valor igual a cinqüenta por cento (50%) do compromisso financeiro não cumprido.

§ 4º - A suspensão de um Sócio não se aplica aos seus dependentes e vice-versa, exceto quando enquadrada no item d) acima.

Artigo 35º - A pena de eliminação é aplicável pela Diretoria do Departamento Esportivo nas seguintes condições:

a) aos Sócios do DECN que deixarem de cumprir seus compromissos financeiros para com o Departamento Esportivo, por três meses consecutivos ou 4 (quatro) meses alternados;
b)
aos Sócios do DECN que sofrerem um total de penas de suspensão superior a seis meses, consecutivos ou não, durante um período de dois anos;
c)
aos Sócios do DECN que deixarem de reunir as condições morais indispensáveis em decorrência de condenação por sentença transitada em julgado, a critério da Diretoria do Clube Naval;
d)
aos Sócios do DECN que tiverem conduta inconveniente ou incompatível com as elevadas finalidades do Departamento;
e) aos Sócios do DECN que prestarem falsa declaração sobre qualquer aspecto julgado de interesse da Administração do Departamento Esportivo; e
f) aos Sócios do DECN que não atualizarem suas declarações anteriores referentes à sua pessoa e aos seus dependentes, em especial quanto ao local de residência e idade, situação de dependência ou estado civil, ou qualquer outro aspecto de interesse da Administração do Departamento.

§ 1º - Os Sócios eliminados e seus dependentes, em hipótese alguma, poderão freqüentar as dependências do Departamento, nem participar de quaisquer de suas atividades, mesmo fora de suas dependências.

§ 2º - Da pena de eliminação caberá recurso, em última instância, à Diretoria do Clube Naval.

Artigo 36º - Os Sócios do DECN, eliminados por qualquer motivo, assim como todos os seus dependentes, perderão todas as prerrogativas sociais, sem direito a qualquer indenização.

Artigo 37º - As penas que forem aplicadas aos Sócios do Departamento Esportivo deverão ser informadas à Diretoria do Clube Naval.

  Capítulo XIV - DOS ANEXOS Topo da página

Artigo 38º - O Organograma do DECN e os Símbolos do Clube Naval, em anexo, fazem parte integrante deste Regulamento.

  Organograma Topo da página

  Símbolos do Clube Naval Topo da página

Bandeira
Emblema
Timbre