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Regulamento do DECN
Aprovado na 25ª SOCD de 28/05/2003
Capítulo
I - DO NOME
Artigo 1º - A Sede Esportiva do Club Naval,
criada em 20 de julho de 1940, localizado na Ilha do Piraquê,
Lagoa Rodrigo de Freitas, na cidade do Rio de Janeiro, passando
a denominação
atual de Departamento Esportivo do Clube Naval (DECN ), é parte
integrante e subordinada do Clube Naval, sociedade civil de direito
privado e de utilidade pública, sem fins lucrativos. O DECN
reger-se-á pelo Estatuto do Clube Naval, pelo presente Regulamento,
seu Regimento Interno e pela legislação em vigor.
Artigo 2º - O DECN usará
os mesmos Símbolos do Clube Naval
§ Único
- É vedado, a qualquer título,
o uso por terceiros, do nome, dos símbolos do Clube Naval
ou do nome do Departamento Esportivo do Clube Naval - Piraquê.
Artigo 3
- O DECN tem por finalidade principal proporcionar aos membros do
Corpo Social do Clube Naval, aos Sócios do Departamento e aos
respectivos dependentes, facilidades de natureza esportiva, recreativa
e social em geral.
§ 1º
- É vedado ao DECN ceder suas dependências
para reuniões que tenham ou possam vir a ter caráter
político-partidário.
§ 2º - O Diretor do DECN, poderá, quando
julgado conveniente e oportuno, autorizar o uso, a título
precário e temporário, de dependências e espaços
do Departamento, previamente selecionadas pela Diretoria do Clube,
mediante contribuição pecuniária ou contra-prestação
de serviços aos Sócios, conforme o que estabelece
o Artigo 10 do Estatuto do Clube.
§
3 º - As autorizações
temporárias de uso, a que se refere o parágrafo
anterior, far-se-ão mediante termo, no qual o usuário
se responsabilizará pela conservação do espaço
a ser utilizado e dos bens associados, bem como pela devolução
tempestiva, se e quando determinada pela Diretoria.
§
4º - É
terminantemente proibida a locação ou permissão
de uso para pessoas físicas ou jurídicas que pretendam
exercer atividades cujas características lhes dêem
direito a exigir do Clube, de acordo com a legislação
em vigor, renovação da locação ou
permissão estipuladas.
Capítulo IV -
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Artigo 4º
- O Departamento Esportivo é
Órgão executivo da política administrativa do
Clube Naval, com esfera de ação específica
na
área do Departamento, subordinado às diretrizes da
Diretoria do Clube Naval, na forma do seu Estatuto.
§ 1º
- O Diretor do DECN tem o título
de COMODORO.
§ 2º - O DECN não pode, em tempo algum,
por qualquer forma se separar do Clube Naval.
Artigo 5º - A Diretoria do Departamento Esportivo
tem a seguinte composição:
I - Diretor do DECN - Comodoro;
II - Vice-Diretores Administrativo, Financeiro, Social,
de Esportes Náuticos, de Esportes Terrestres, de Esportes
Aquáticos, de Tênis e de Futebol.
§ 1º
- O Comodoro será um Sócio
Efetivo, componente da Diretoria do Clube Naval, eleita pela
Assembléia Geral.
§ 2º
- Os Vice-Diretores do Departamento
Esportivo serão escolhidos entre os Sócios Efetivos
do Clube Naval, por proposta do Comodoro à Diretoria
do Clube Naval.
§ 3º
- O Vice-Diretor Administrativo
é o substituto eventual do Comodoro.
Artigo
6º - A Diretoria poderá dispor de Assessores
Técnicos e Colaboradores, escolhidos dentro dos Quadros
do Corpo Social do Clube Naval (respeitadas as normas do § 1º
do Artigo 1º e do inciso V do Artigo 85 do Estatuto), dos
Quadros de Sócios Departamentais ou dentre os Dependentes
em geral, tendo em vista a competência e a experiência.
Artigo 7º - As Vice-Diretorias são órgãos
de execução nas suas respectivas áreas de atuação.
Artigo 8º - À Diretoria do Departamento Esportivo
compete:
I - exercer a política
administrativa do Clube Naval no Departamento e estabelecer as
diretrizes decorrentes que se fizerem necessárias;
II - propor a admissão
ou demissão de funcionários, obedecendo a lotação
aprovada, de acordo com as necessidades do Departamento e em conformidade
com a legislação trabalhista;
III - elaborar a proposta
do Orçamento Anual da receita e despesa do Departamento,
obedecido ao Artigo 149 do Estatuto do Clube Naval; e
IV - elaborar o Balancete
mensal do Departamento, remetendo-a ao Departamento Financeiro
do Clube Naval até o dia 10 de cada mês subseqüente.
V
- fornecer, tempestivamente, à Diretoria do Clube Naval,
dados para confecção do Relatório do Presidente.
Artigo 9º - As atribuições do Comodoro
estão previstas nos Artigos 23, 85 e 90 do Estatuto do Clube
Naval.
§ Único
- As atribuições
de todos os integrantes da Diretoria do Departamento Esportivo
estão definidas no seu Regimento Interno.
Artigo 10º - O DECN terá uma Secretaria à
qual competirá executar serviços relativos ao controle
dos Sócios Departamentais e dos expedientes do Departamento
Esportivo.
Artigo 11º - A Diretoria do DECN se reunirá,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando
convocada pelo Comodoro.
Artigo 12º - A vacância do cargo de Comodoro será
suprida, por eleição, pelo Conselho Diretor do Clube
Naval, por sugestão do Presidente do Clube Naval.
Capítulo V -
DA AUTONOMIA E DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 13º - O Departamento Esportivo goza de autonomia administrativo-financeira,
nos termos do Artigo 49 do Estatuto do Clube Naval.
§ Único
- A autonomia referida neste artigo
não exime o Departamento Esportivo da obrigação
de pautar suas atividades pela política geral e pelas diretrizes
da Diretoria do Clube Naval, a qual está subordinado.
Artigo 14º - O Comodoro do DECN poderá assinar contratos
por instrumento público ou particular, por expressa delegação
do Presidente do Clube Naval, bem como os expedientes e atos necessários
à administração do Departamento Esportivo,
nos termos do Inciso VIII do Artigo 80 do Estatuto do Clube Naval.
Artigo 15º - O Departamento Esportivo terá um Regimento
Interno próprio, que complementará as disposições
estabelecidas neste Regulamento.
Artigo 16º
- De acordo com o disposto no
§ 1º do Artigo 63 do Estatuto do Clube, o DECN poderá
estabelecer os entendimentos necessários e propor a filiação
do Clube Naval às diversas Federações de Esporte
Amador, além de poder promover intercâmbio esportivo
e social com Instituições congêneres.
Capítulo VI
- DO
PATRIMÔNIO, DAS FINANÇAS E DO ORÇAMENTO

Artigo 17º
- O patrimônio do Departamento Esportivo é constituído
pelos seus créditos, direitos, bens móveis e imóveis
e é independente do patrimônio do Clube Naval e demais
Órgãos e Departamentos que gozam de autonomia administrativo-financeira,
pelos quais não responde e vice-versa.
Artigo 18º
- O exercício financeiro
do Departamento Esportivo terá início no dia 1º
de junho de cada ano e terminará no dia 31 de maio do ano
seguinte.
§ Único
- A proposta de orçamento
do DECN será encaminhada ao Presidente do Clube Naval até
o dia 1º de março de cada ano, para integração
ao Orçamento do Clube.
Artigo 19º
- O Departamento Esportivo poderá
realizar aplicações no mercado financeiro mediante
diretrizes estabelecidas pela Diretoria do Clube Naval.
Capítulo VII -
DOS SÓCIOS DO DEPARTAMENTO

Artigo 20º
- Os Sócios do Departamento,
admitidos por concessão, integrarão um dos seguintes
Quadros:
I
- Quadro de Sócios Departamentais:
- Ex-Sócios Temporários
e ex-Sócios Juniores Departamentais; e
- Pessoas estranhas à Marinha do Brasil, com parentesco
ou das relações dos Sócios Efetivos, de
condição social equivalente.
II -
Quadro de Sócios Juniores Departamentais:
- Filho(a) ou enteado(a) de Sócios
Departamentais ou de Sócios Departamentais Vinculados,
em idade compreendida entre 18 (dezoito) 24 (vinte e quatro)
anos, desde que estejam, efetivamente, em situação
de dependência do Sócio titular e solteiro(a).
III
- Quadro de Sócios Departamentais Vinculados:
- Filhos(as) ou enteados(as)
de Sócios Efetivos, Especiais ou Dependentes Especiais,
definidos no Artigo 18 do Estatuto do Clube Naval, que percam
a situação de dependência financeira, também
definida.
§ 1º -
Os Quadros de Sócios Departamentais serão fixados
por proposta da Diretoria do Clube Naval ao Conselho Diretor
do Clube Naval.
§ 2º - Qualquer
dos Quadros de Sócios do DECN poderá ser extinto
a qualquer tempo, por proposta da Diretoria do Clube Naval e decisão
do Conselho Diretor do Clube Naval e da forma como este estabelecer
sem nenhum direito ou recurso por parte de seus componentes.
§ 3º
- Os Quadros de Sócios Departamentais,
Sócios Juniores Departamentais e Sócios Departamentais
Vinculados do Departamento Esportivo ou do Departamento Náutico
constituem Quadros absolutamente independentes.
§ 4º
- Os Sócios do DECN não
respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações
que os representantes do Clube Naval ou do Departamento Esportivo
contraírem expressa ou intencionalmente, em nome do Clube
Naval e do Departamento Esportivo.
Artigo 21º
- São considerados Dependentes
de Sócios Departamentais de todos os Quadros, para fins dos
benefícios oferecidos pelo DECN:
- cônjuge;
- filho(a) e enteado(a), enquanto solteiro(a) e menor de 18 (dezoito)
anos;
- neto(a), menor de 15 (quinze) anos;
- pai(mãe), padrasto(madrasta) e sogro(a), enquanto efetivamente
em situação de dependência financeira e viúvo(a);
- filho(a) e enteado(a), com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte
e quatro) anos e enquanto efetivamente em situação
de dependência financeira e solteiro(a);
- companheiro(a) e seus filhos(as), solteiros(as) e até a
idade de 18 (dezoito) anos, respeitadas normas específicas
aprovadas pelo Conselho Diretor; e
- irmão(ã), até 24 (vinte e quatro) anos e
enquanto efetivamente em situação de dependência
financeira e solteiro(a).
§ 1º -
O Sócio do DECN que tiver como dependente pai(mãe),
padrasto (madrasta), sogro(a) viúvo(a) ou irmão(ã)
solteiro(a) até 24 ( vinte e quatro) anos deverá
anualmente, no mês de maio, apresentar documento comprobatório
de que eles permanecem vivendo às suas expensas, sob pena
de serem excluídos da relação de dependência
do Sócio Titular.
§ 2º -
Em casos muito especiais, poderão ser ainda incluídos
como dependentes, em qualquer das categorias acima mencionadas,
outras pessoas nelas não relacionadas, mediante requerimento
ao Comodoro do DECN, contendo as devidas justificativas, ficando
a referida inclusão na dependência de aprovação
da Diretoria do DECN.
Capítulo IX -
DO PROCDEDIMENTO DE ADMISSÃO E READMISSÃO

Artigo
22º - A admissão aos Quadros de Sócios do
Departamento Esportivo do Clube Naval obedecerá às
seguintes normas:
I - Quadro
de Sócios Departamentais:
- proposta assinada
por três Sócios Efetivos; e
- aprovação da proposta pela Diretoria do DECN,
por 4/5 (quatro quintos) de votos favoráveis, computados
sobre a totalidade de seus membros.
II - Quadro
de Sócios Juniores Departamentais:
- proposta assinada
pelo Sócio Departamental ou Vinculado, responsável
pelo dependente; e
- aprovação da proposta pela Diretoria do DECN,
por 4/5 (quatro quintos) de votos favoráveis, computados
sobre a totalidade de seus membros.
III - Quadro
de Sócios Departamentais Vinculados:
- proposta assinada
pelo Sócio Efetivo ou Especial, responsável pelo
dependente; e
- aprovação da proposta pela Diretoria do DECN,
por 4/5 (quatro quintos) de votos favoráveis, computados
sobre a totalidade de seus membros.
§1º
- As(Os) viúvas(os) de Sócios do Departamento poderão
requerer ao Comodoro do DECN a transferência das propostas
originais, passando a ser, assim, Sócios Departamentais.
§2º
- A transferência entre os Quadros, por requerimento
à Diretoria do DECN, é permitida no caso de criação
de novos Quadros.
§3º
- As admissões de ex-Sócios Temporários do
Corpo Social do Clube Naval como Sócios Departamentais,
desde que apresentem proposta dentro de 90 (noventa) dias contados
do desligamento do Serviço Ativo, serão feitas independentemente
da existência de vagas, ficando, entretanto, estes Sócios,
na situação de excedentes, devendo ocupar as primeiras
vagas abertas.
§4º
- As admissões de filhos(as) e enteados(as) de Sócios
Efetivos e Especiais e Dependentes Especiais como Sócios
Departamentais Vinculados serão feitas independentemente
de existência de vagas, ficando, entretanto, estes Sócios
na situação de excedentes, devendo ocupar as primeiras
vagas abertas.
§5º
- As admissões dos Sócios Juniores Departamentais
e de Dependentes de Sócios Departamentais e de Dependentes
de Sócios Departamentais Vinculados, em condições
de integrar o Quadro de Sócios Juniores Departamentais,
na categoria de Sócios Departamentais, ficarão na
dependência da existência de vagas.
§6º
- Os Sócios Juniores Departamentais que apresentarem suas
propostas de admissão ao Quadro de Sócios Departamentais
dentro do prazo inicial de 90 ( noventa) dias, estabelecido no
inciso VI do Artigo 27, permanecerão como Sócios
Juniores Departamentais até que se abra vaga no Quadro
de Sócios Departamentais.
Artigo 23º
- Só poderão ser readmitidos como Sócios do
DECN aqueles que satisfaçam as condições de
admissão previstas neste Regulamento e que não tenham
sido excluídos pelas formas estabelecidas nos itens b), c),
d), e) e f) do Artigo 35.
Artigo 24º
- Os Sócios excluídos por falta de cumprimento dos
seus compromissos financeiros para com o Clube. que não forem
reincidentes, poderão requerer, por escrito, sua readmissão,
à Diretoria do Departamento Esportivo, com as justificativas
que motivaram sua eliminação.
§ Único-
A readmissão de Sócios ao Departamento Esportivo
no caso previsto neste Artigo, será feita após terem
sido saldados integralmente os débitos existentes e mediante
o pagamento de uma jóia de readmissão, no valor
de vinte por cento (20%) da jóia de admissão de
Sócio Departamental vigente no mês em que ocorrer
a readmissão.
Artigo 25º
- Os Sócios Departamentais excluídos pela forma estabelecida
no inciso III do Artigo 26, poderão ser readmitidos em conformidade
com o Artigo 22, onde se enquadrar.
Capítulo X -
DA EXCLUSÃO DOS SÓCIOS DEPARTAMENTAIS

Artigo 26º
- O Sócio será excluído
dos Quadros de Sócios Departamentais do DECN, se incorrer
numa das seguintes situações:
I -
se lhe for aplicado à pena de eliminação;
II -
em sendo Sócio Junior Departamental, não optar pela
admissão ao Quadro de Sócios Departamentais dentro
dos prazos previstos neste Regulamento;
III -
se ultrapassar o limite de 3 (três) anos de licença,
consecutivos ou não; e;
IV
- a pedido.
Capítulo XI -
DA JÓIA E DAS MENSALIDADES

Artigo 27º
- O pagamento de jóia e de
mensalidade dos Sócios do Departamento Esportivo obedecerá
as seguintes normas:
I -
Os valores da jóia e da mensalidade básica departamental
serão fixados por proposta da Diretoria do Clube Naval,
ratificada pelo Conselho Diretor;
II
- Os Sócios Juniores Departamentais estão isentos
do pagamento da jóia, desde que apresentem proposta dentro
de 90 (noventa) dias após completarem 18 (dezoito) anos;
III
- Os Sócios Juniores Departamentais pagarão como
mensalidade 1/3 (um terço) da mensalidade básica
departamental;
IV -
Os Sócios Temporários, que perderem ou perderam
tal condição em virtude de licenciamento do serviço
ativo da Marinha, poderão ingressar como Sócios
Departamentais com isenção do pagamento da jóia
caso apresentem suas propostas dentro de 90 (noventa) dias, contados
do desligamento do serviço ativo;
V -
Os filhos(as) e enteados(as) de Sócios Efetivos e Especiais
e os Dependentes Especiais, definidos no Estatuto do Clube Naval,
com idade entre 18 ( dezoito ) e 24 (vinte e quatro ) anos, beneficiados
pela situação de dependência também
prevista, que perderem tal condição, poderão
ingressar como Sócios Departamentais Vinculados, com isenção
da jóia, caso apresentem suas propostas dentro de 90 (noventa)
dias contados da perda condição ou com o pagamento
de 10% (dez por cento) do valor da jóia de Sócio
Departamental por ano, ou fração, decorrido desde
o fim do prazo de isenção até o máximo
de 100% (cem por cento);
VI -
Os Sócios Juniores Departamentais e os dependentes de Sócios
Departamentais e de Sócios Departamentais Vinculados em
condições de integrar o Quadro de Sócios
Juniores Departamentais, que perderem ou perderam tal condição,
poderão ingressar como Sócios Departamentais pagando
10% (dez por cento) da jóia, caso apresentem suas propostas
dentro de um prazo inicial de 90 (noventa) dias contados da perda
de condição ou com o acréscimo de mais de
10% (dez por cento) por ano, ou fração, decorrido
desde o fim do prazo inicial até o máximo de 100%
(cem por cento);
VII -
Os Sócios Departamentais Vinculados pagarão como
mensalidade básica 1/2 (metade) da mensalidade básica
departamental.
§ 1º -
A mensalidade total a ser paga pelos Sócios será
a mensalidade básica do seu Quadro acrescida de 5% (cinco
por cento) para cada filho(a) ou enteado(a) e de 10% (dez por
cento) para cada um dos demais dependentes, exceto o cônjuge.
§ 2º
– Os Sócios Departamentais
que têm como dependentes irmãos(ãs) solteiros(as)
passarão a pagar a mesma mensalidade básica dos
Sócios Juniores Departamentais para cada um(a) deles(as)
que atingir a idade de 18 ( dezoito ) anos.
§ 3º–
Os(as) filhos(as) e enteados(as) de Sócios Departamentais,
que perderem a condição de dependentes e que não
apresentarem proposta para admissão no Quadro de Sócios
Juniores Departamentais dentro de 90 ( noventa ) dias a contar
da data que completaram os 18 anos de idade, serão automaticamente
excluídos da relação de dependência.
Após esse prazo, se desejarem ingressar no Quadro de Sócios
Juniores Departamentais, deverão preencher uma proposta
de admissão, ter esta proposta aprovada pela Diretoria
do DECN e, no ato da admissão, pagar uma jóia cujo
valor, em moeda corrente, é dado pela seguinte fórmula
: 1/6 da Jóia de Sócio Departamental x ( Idade até
o centésimo - 18,25).
§
4º - Os Sócios Juniores Departamentais
que apresentarem proposta para o Quadro de Sócios Departamentais,
com antecedência de mais de um ano antes de atingir a idade
limite especificada no inciso II do Artigo 20, estarão
isentos do pagamento da jóia de admissão.
Capítulo XII -
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Artigo 28º
- São direitos dos Sócios
do Departamento Esportivo:
I -
freqüentar as dependências do Departamento;
II
- usufruir de todas as facilidades e benefícios proporcionados
pelo Departamento;
III
- fazer-se acompanhar de convidados, observadas as normas
vigentes;
IV
- pertencer ao Quadro Suplementar de Sócios da Caixa
Beneficente do Clube Naval e ao Quadro de Sócios Especiais
da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval;
e
V
- inscrever-se no Plano de Aquisição do Clube
Naval.
§ Único - A perda, por qualquer
motivo, da qualidade de Sócio do DECN, não acarretará
na perda da qualidade de Sócio da Carteira Hipotecária
e Imobiliária ou da Caixa Beneficente do Clube Naval.
Artigo 29º
- A Diretoria do DECN poderá
conceder licenças, com desconto de até 80% (oitenta
por cento) sobre o valor da mensalidade e com duração
mínima de um (1) e máxima de 3 (três) anos,
aos Sócios Departamentais quites com suas obrigações
financeiras para com todos os Órgãos do Clube, período
em que ficará suspenso seu direito e de seus dependentes
de freqüentar o Clube, exceto as dependências da CABENA
se for associado. Estas licenças só serão concedidas
a Sócios com mais de 2 (dois) anos de filiação
ao Clube e com intervalos nunca inferiores a 6 (seis) meses entre
uma e outra.
Artigo 30º
- São deveres dos Sócios
do Departamento Esportivo:
I -
obedecer ao Estatuto do Clube Naval, a este Regulamento, ao Regimento
Interno e ao que mais determinarem os poderes do Clube Naval,
nas respectivas esferas de ação;
II
- esforçar-se pela realização dos fins do
Departamento, prestando a colaboração que for necessária
ao desenvolvimento das suas diversas atividades;
III
- manter-se a par das normas vigentes no Departamento, não
lhes sendo lícito alegar desconhecimento de qualquer dispositivo
estatutário, regulamentar ou disposição administrativa
como justificativa de ato praticado, prejudicial ao bom nome ou
à vida funcional do Departamento;
IV
- manter em dia seus compromissos de qualquer ordem para com o
Departamento ou com qualquer organização que nele
funcione mediante concessão;
V
- comunicar à Secretaria, sempre que mudar de residência,
o seu novo endereço;
VI -
comunicar à Secretaria, por escrito, as alterações
de profissão, estado civil e quaisquer outras que afetem
as declarações exigidas para admissão e permanência
no quadro social;
VII
- efetuar os pagamentos da jóia de admissão, mensalidades
e taxas estabelecidas pela Diretoria do Clube Naval; e
VIII
- responsabilizar-se, perante a Diretoria do DECN, pelo comportamento
de seus convidados no âmbito do Clube.
§ Único
- Os incisos I, II, III, IV e VIII
aplicam-se, também, a todos os membros do Corpo Social
do Clube Naval.
Capítulo XIII -
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS SÓCIOS DO DEPARTAMENTO
ESPORTIVO 
Artigo 31º - Aos Sócios do Departamento Esportivo
e Dependentes, são aplicáveis as seguintes penalidades:
a) admoestação verbal;
b) admoestação escrita;
c) impedimento para freqüentar setores do DECN;
d) suspensão; ee
e) eliminação.
§ 1º - As penas
impostas serão registradas nos assentamentos dos Sócios
e de seus dependentes, conforme o caso, exceto as do item c).
Artigo 32º – Qualquer
pena, exceto as itens a) e b) do Artigo 35 e as do Item c) do Artigo
31, só poderá ser aplicada depois de submetido o Sócio
ou dependente ao seguinte procedimento:
I -
comunicação da transgressão ao Comodoro;
II -
notificação ao Sócio da transgressão;
III -
justificativa ou defesa do Sócio; e
IV -
reunião da Diretoria para julgamento.
§ 1º -Para
o julgamento, em Reunião da Diretoria do DECN, o Sócio
ou dependente, em causa, poderá ser convocado para prestar
esclarecimentos ou apresentar sua defesa pessoalmente.
§ 2º -
Se o Sócio não apresentar
a justificativa ou defesa prevista no inciso III dentro do prazo
estabelecido na notificação, o autor da falta será
julgado, à revelia, na primeira reunião da Diretoria
do DECN.
§ 3º -
O Sócio ou dependente, julgado
e punido durante o gozo da licença prevista no Artigo 29
deste Regulamento, deverá cumprir sua pena imediatamente
após o regresso de licença.
Artigo 33º - A pena
de admoestação será aplicada pelo Comodoro
do Departamento Esportivo e a de impedimento para freqüentar
setores do DECN pelo Vice-Diretor responsável pelo setor.
Artigo 34º - A
pena de suspensão será aplicada pela Diretoria do
Departamento Esportivo, pelo prazo máximo de seis meses,
aos Sócios e dependentes que:
a) transgredirem
as disposições estatutárias e regulamentares;
b) transgredirem as ordens da Diretoria;
c) portarem-se de maneira inconveniente no âmbito do
Departamento Esportivo; e
d) deixarem de cumprir seus compromissos financeiros para
com o Departamento Esportivo por até dois meses.
§ 1º -
Durante o período de suspensão, os Sócios
ou dependentes punidos não poderão freqüentar
as dependências do Departamento Esportivo, nem participar
de quaisquer de suas atividades, mesmo fora de suas dependências.
§ 2º -
A pena de suspensão não exime os Sócios dos
seus compromissos financeiros para com o Departamento Esportivo.
§ 3º -
A suspensão motivada pela causa capitulada no item d) poderá
ser transformada em multa de valor igual a cinqüenta por
cento (50%) do compromisso financeiro não cumprido.
§ 4º -
A suspensão de um Sócio não se aplica aos
seus dependentes e vice-versa, exceto quando enquadrada no item
d) acima.
Artigo 35º - A pena
de eliminação é aplicável pela Diretoria
do Departamento Esportivo nas seguintes condições:
a)
aos Sócios do DECN que deixarem de cumprir seus compromissos
financeiros para com o Departamento Esportivo, por três
meses consecutivos ou 4 (quatro) meses alternados;
b) aos Sócios do DECN que sofrerem um total de penas
de suspensão superior a seis meses, consecutivos ou não,
durante um período de dois anos;
c) aos Sócios do DECN que deixarem de reunir as condições
morais indispensáveis em decorrência de condenação
por sentença transitada em julgado, a critério da
Diretoria do Clube Naval;
d) aos Sócios do DECN que tiverem conduta inconveniente
ou incompatível com as elevadas finalidades do Departamento;
e) aos Sócios do DECN que prestarem falsa declaração
sobre qualquer aspecto julgado de interesse da Administração
do Departamento Esportivo; e
f) aos Sócios do DECN que não atualizarem
suas declarações anteriores referentes à
sua pessoa e aos seus dependentes, em especial quanto ao local
de residência e idade, situação de dependência
ou estado civil, ou qualquer outro aspecto de interesse da Administração
do Departamento.
§
1º - Os Sócios eliminados e seus dependentes,
em hipótese alguma, poderão freqüentar as dependências
do Departamento, nem participar de quaisquer de suas atividades,
mesmo fora de suas dependências.
§ 2º - Da
pena de eliminação caberá recurso, em última
instância, à Diretoria do Clube Naval.
Artigo 36º - Os
Sócios do DECN, eliminados por qualquer motivo, assim como
todos os seus dependentes, perderão todas as prerrogativas
sociais, sem direito a qualquer indenização.
Artigo
37º - As
penas que forem aplicadas aos Sócios do Departamento Esportivo
deverão ser informadas à Diretoria do Clube Naval.
Artigo 38º - O Organograma
do DECN e os Símbolos do Clube Naval, em anexo, fazem parte
integrante deste Regulamento.
Organograma
Símbolos do Clube Naval
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